O acesso universal à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. O artigo 196 da CF é claro: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Isso significa que o Sistema Único de Saúde (SUS) pode, sim, ser obrigado a fornecer medicamentos de alto custo e tratamentos caros, sempre que comprovada a necessidade médica e a incapacidade financeira do paciente de arcar com os custos.
Como Funciona o Fornecimento de Medicamentos e Tratamentos Pelo SUS?
O SUS possui programas específicos para garantir acesso a fármacos e terapias de alto valor, como:
- CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) – destinado a medicamentos de uso contínuo e alto custo;
- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) – que padronizam tratamentos para doenças específicas;
- Tratamento Fora do Domicílio (TFD) – quando o paciente precisa se deslocar a outra cidade ou estado para realizar um tratamento não disponível localmente.
No entanto, há casos em que o medicamento necessário não está na lista oficial do SUS. Nesses cenários, ainda assim é possível buscar judicialmente o fornecimento.

A Base Legal e Jurisprudencial
- Art. 196 da Constituição Federal: garante o direito fundamental à saúde.
- Lei nº 8.080/1990: organiza o SUS e reforça a obrigação estatal de assegurar assistência integral à saúde.
- STF (Tema 500): consolidou o entendimento de que o Estado pode ser obrigado a fornecer medicamentos fora da lista oficial, desde que comprovada a necessidade, a inexistência de substituto terapêutico e a incapacidade financeira do paciente.
Assim, mesmo que o remédio não conste na lista do SUS, a Justiça pode determinar sua liberação.
O Que Fazer Para Solicitar Medicamentos ou Tratamentos Caros ao SUS?
- Laudo médico detalhado – descrevendo a doença, a urgência e a necessidade do medicamento/tratamento;
- Orçamento atualizado – comprovando o alto custo e a impossibilidade de arcar financeiramente;
- Solicitação formal ao SUS – protocole junto à secretaria de saúde ou farmácia de alto custo;
- Ação judicial, se necessário – com advogado especializado em Direito da Saúde, é possível obter liminar obrigando o Estado a fornecer o tratamento.
Conclusão
O SUS tem, sim, obrigação de fornecer medicamentos de alto custo e tratamentos caros, quando estes forem essenciais à saúde e à vida do paciente.
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