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Reembolso de Despesas Médicas Pelo Plano de Saúde: Quando é Possível?

Muitos pacientes não sabem, mas em determinadas situações o plano de saúde é obrigado a reembolsar as despesas médicas realizadas fora da rede credenciada.

Esse direito é especialmente importante quando não há prestador disponível em tempo hábil ou quando a vida do paciente está em risco.

Quando o Plano de Saúde Deve Reembolsar?

O reembolso é possível, principalmente, nas seguintes hipóteses:

  • Urgência ou emergência – quando não houver tempo hábil para utilizar a rede credenciada;
  • Ausência de profissional ou hospital habilitado na rede credenciada da operadora;
  • Tratamento indisponível na cidade ou estado do beneficiário, obrigando o paciente a procurar atendimento fora da rede;
  • Negativa indevida de cobertura – quando o plano se recusa a autorizar procedimento que é de cobertura obrigatória.

Nesses casos, o consumidor pode pagar o tratamento particular e exigir o ressarcimento integral junto ao plano.

A Base Legal

  • Art. 12, VI, da Lei nº 9.656/98: determina que os planos devem reembolsar despesas do consumidor quando não for possível utilizar a rede credenciada.
  • Art. 35-C da Lei nº 9.656/98: assegura cobertura obrigatória para doenças reconhecidas pela OMS.
  • Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): responsabiliza a operadora por falhas na prestação do serviço.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o reembolso é devido quando comprovada a urgência e a impossibilidade de utilização da rede credenciada, ainda que o contrato não preveja expressamente a situação.

Documentos Necessários Para Pedir Reembolso

  • Laudo ou relatório médico comprovando a necessidade do atendimento;
  • Notas fiscais e recibos das despesas realizadas;
  • Protocolos de negativa do plano, quando houver;
  • Provas da inexistência de rede credenciada disponível.

O Que Fazer em Caso de Negativa de Reembolso?

  1. Solicite a negativa por escrito – obrigação prevista na RN nº 395/2016 da ANS;
  2. Protocole pedido administrativo junto à operadora com toda a documentação;
  3. Denuncie à ANS em caso de descumprimento;
  4. Procure apoio jurídico especializado para garantir o reembolso judicialmente.

Nosso escritório, Michael Douglas Advogados, já obteve decisões que obrigaram planos a devolver integralmente valores de cirurgias, internações e medicamentos pagos por pacientes em razão da recusa indevida da operadora.

Conclusão

O reembolso de despesas médicas é um direito do consumidor em situações de urgência, falta de rede credenciada ou negativa indevida.

➡️  Michael Douglas Advogados, referência em Direito da Saúde em Uberaba e com atuação nacional, está preparado para defender seus direitos e garantir o reembolso integral das despesas que você ou sua família tiveram.

Não arque sozinho com custos que são responsabilidade do seu plano. Procure nossa equipe e assegure o que é seu por direito.


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