Todos os anos, milhares de consumidores se deparam com um aumento inesperado e muitas vezes exagerado nas mensalidades dos planos de saúde, seja ele individual/familiar ou coletivo por adesão/empresarial.
Embora os reajustes sejam permitidos por lei, muitos deles são aplicados de forma abusiva, superando índices oficiais de inflação e comprometendo a renda familiar. Nesses casos, é possível contestar judicialmente e até obter restituição dos valores pagos indevidamente.
Como Funciona o Reajuste dos Planos de Saúde?
- Planos individuais ou familiares: o reajuste é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define anualmente o índice máximo permitido.
- Planos coletivos (por adesão ou empresariais): não estão submetidos ao mesmo controle da ANS. As operadoras aplicam índices próprios, muitas vezes sem transparência, o que facilita abusos.
O problema é que, na prática, aumentos acima do razoável tornam o contrato inviável para o consumidor, obrigando-o a cancelar o plano ou comprometer grande parte da sua renda.
A Base Legal para Questionar Reajustes Abusivos
- Art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
- Art. 14 do CDC: impõe responsabilidade objetiva ao plano de saúde por falhas na prestação do serviço.
- Art. 35-C da Lei nº 9.656/98: assegura cobertura para doenças listadas pela OMS, reforçando que o contrato deve garantir o acesso à saúde.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que os reajustes devem observar critérios objetivos, transparentes e proporcionais. Caso contrário, configuram abuso.
Quando o Reajuste é Abusivo?
- Quando o índice aplicado excede o limite fixado pela ANS (no caso de planos individuais/familiares).
- Quando há aumento sem justificativa técnica ou atuarial clara (em planos coletivos).
- Quando o reajuste torna o valor da mensalidade incompatível com o mercado ou impede a continuidade do contrato.
O Que Fazer em Caso de Reajuste Abusivo?
- Solicite por escrito a justificativa do reajuste junto ao plano;
- Compare com o índice autorizado pela ANS (planos individuais);
- Reúna documentos: boletos antigos, comprovantes de pagamento e contrato;
- Busque assessoria jurídica especializada para ingressar com ação revisional.
Na Justiça, é possível:
- Reduzir o valor da mensalidade ao índice correto;
- Recuperar valores pagos a mais nos últimos 3 anos;
- Evitar a exclusão do beneficiário por inadimplência decorrente do aumento abusivo.
Nosso escritório, Michael Douglas Advogados, já obteve decisões que devolveram mais de R$ 20 mil em restituições para clientes prejudicados por reajustes ilegais.
Conclusão
O reajuste de planos de saúde deve ser transparente, proporcional e legal. Quando não é, o consumidor tem o direito de reagir.
➡️ Michael Douglas Advogados, referência em Direito da Saúde em Uberaba e com atuação em todo o Brasil, está preparado para lutar contra aumentos abusivos e garantir não apenas a correção da mensalidade, mas também a devolução do que foi pago indevidamente.
Não aceite reajustes injustos. Procure nossa equipe e assegure seus direitos!


