Passar pela necessidade de uma cirurgia reparadora é uma experiência que envolve não apenas questões físicas, mas também emocionais. Seja em razão de um acidente, de uma doença grave, de sequelas pós-cirúrgicas ou até mesmo complicações de tratamentos anteriores, muitas pessoas precisam desse tipo de procedimento para recuperar sua saúde, funcionalidade e autoestima.
Nessas horas, surge a dúvida: o plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia reparadora?
Quais Cirurgias Reparadoras São Cobertas Pelo Plano?
A regra é clara: os planos de saúde devem autorizar os procedimentos reparadores que visam restabelecer a saúde e a função do corpo, não tendo caráter estético.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- Queimaduras: correção de lesões graves;
- Reconstrução mamária: após mastectomia em razão de câncer;
- Deformidades pós-trauma: como em acidentes de trânsito;
- Cirurgias após câncer de pele: reconstrução da área afetada após retirada de tumores.
Essas intervenções não são opcionais, mas necessárias para garantir dignidade e qualidade de vida ao paciente.
A Base Legal: Onde Está o Seu Direito?
- Art. 35-C da Lei nº 9.656/98: assegura a cobertura obrigatória para o tratamento de doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
- Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): impõe responsabilidade ao fornecedor de serviços de saúde por falhas na prestação e por danos causados ao paciente.
Negar uma cirurgia reparadora, quando devidamente prescrita por médico especialista, é prática abusiva e pode gerar obrigação judicial de cobertura e até mesmo indenização por danos morais.

O Que Fazer em Caso de Negativa?
- Solicite a negativa por escrito – O plano deve justificar formalmente a recusa.
- Tenha em mãos laudo médico completo – Esse documento é a base da solicitação.
- Registre reclamação na ANS – Denuncie a conduta da operadora.
- Procure apoio jurídico especializado – Na maioria dos casos, apenas a via judicial garante a realização da cirurgia em tempo hábil.
Nosso escritório, Michael Douglas Advogados, é especializado em Direito da Saúde e atua de forma ágil e eficaz em todo o Brasil, garantindo o cumprimento das obrigações das operadoras.
Conclusão
A cirurgia reparadora não é luxo nem estética: é tratamento médico necessário e protegido pela legislação brasileira.
Se o seu plano de saúde negou a cobertura, saiba que essa prática é ilegal. Você pode e deve lutar pelo seu direito.
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