Infelizmente, não é raro emprestar dinheiro, prestar um serviço ou vender um bem e não receber o pagamento acordado. Quando a negociação amigável não resolve, a solução é ingressar com a ação de cobrança ou execução, mecanismos legais que permitem ao credor reaver o que é seu.
Diferença Entre Cobrança e Execução
- Ação de Cobrança: utilizada quando há dívida, mas o credor não tem um título executivo (ex.: contrato simples, nota promissória vencida). Nesse caso, primeiro é necessário comprovar a existência da dívida em juízo.
- Ação de Execução: usada quando há título executivo extrajudicial, como cheques, duplicatas, contratos com cláusula de confissão de dívida ou sentença judicial. Aqui, o processo é mais rápido, pois o juiz pode determinar diretamente a penhora de bens ou bloqueio de contas.
Base Legal
- Art. 389 do Código Civil: o devedor responde por perdas e danos em caso de inadimplemento.
- Art. 784 do Código de Processo Civil (CPC): lista os títulos executivos extrajudiciais que permitem a execução imediata.
- Art. 786 do CPC: o credor pode promover a execução forçada para satisfação do crédito.
Vantagens de Ajuizar a Ação
✔️ Possibilidade de bloqueio de valores em conta bancária (via BacenJud);
✔️ Penhora de veículos, imóveis ou outros bens do devedor;
✔️ Correção monetária e juros sobre a dívida;
✔️ Garantia de que o direito do credor será respeitado.
Como Atuamos
No Michael Douglas Advogados, buscamos soluções rápidas e eficazes para recuperação de crédito:
✔️ Avaliamos se o caso é de cobrança ou execução;
✔️ Elaboramos a melhor estratégia para garantir a recuperação do valor;
✔️ Utilizamos ferramentas de rastreamento judicial de bens;
✔️ Negociamos acordos vantajosos sempre que possível.
Conclusão
Se você tem uma dívida para receber e não consegue solucionar de forma amigável, saiba que a lei está ao seu lado. A ação de cobrança ou execução é o caminho certo para transformar o prejuízo em resultado.
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