Rua: Alaor prata, Nº 23, Sala 1.110 – Centro, Uberaba-MG

SUS é Obrigado a Fornecer Medicamentos de Alto Custo e Tratamentos Caros?

O acesso universal à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. O artigo 196 da CF é claro: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Isso significa que o Sistema Único de Saúde (SUS) pode, sim, ser obrigado a fornecer medicamentos de alto custo e tratamentos caros, sempre que comprovada a necessidade médica e a incapacidade financeira do paciente de arcar com os custos.

Como Funciona o Fornecimento de Medicamentos e Tratamentos Pelo SUS?

O SUS possui programas específicos para garantir acesso a fármacos e terapias de alto valor, como:

  • CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) – destinado a medicamentos de uso contínuo e alto custo;
  • Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) – que padronizam tratamentos para doenças específicas;
  • Tratamento Fora do Domicílio (TFD) – quando o paciente precisa se deslocar a outra cidade ou estado para realizar um tratamento não disponível localmente.

No entanto, há casos em que o medicamento necessário não está na lista oficial do SUS. Nesses cenários, ainda assim é possível buscar judicialmente o fornecimento.

A Base Legal e Jurisprudencial

  • Art. 196 da Constituição Federal: garante o direito fundamental à saúde.
  • Lei nº 8.080/1990: organiza o SUS e reforça a obrigação estatal de assegurar assistência integral à saúde.
  • STF (Tema 500): consolidou o entendimento de que o Estado pode ser obrigado a fornecer medicamentos fora da lista oficial, desde que comprovada a necessidade, a inexistência de substituto terapêutico e a incapacidade financeira do paciente.

Assim, mesmo que o remédio não conste na lista do SUS, a Justiça pode determinar sua liberação.

O Que Fazer Para Solicitar Medicamentos ou Tratamentos Caros ao SUS?

  1. Laudo médico detalhado – descrevendo a doença, a urgência e a necessidade do medicamento/tratamento;
  2. Orçamento atualizado – comprovando o alto custo e a impossibilidade de arcar financeiramente;
  3. Solicitação formal ao SUS – protocole junto à secretaria de saúde ou farmácia de alto custo;
  4. Ação judicial, se necessário – com advogado especializado em Direito da Saúde, é possível obter liminar obrigando o Estado a fornecer o tratamento.

Conclusão

O SUS tem, sim, obrigação de fornecer medicamentos de alto custo e tratamentos caros, quando estes forem essenciais à saúde e à vida do paciente.

➡️ O Michael Douglas Advogados, especializado em Direito da Saúde e com atuação em todo o Brasil, já garantiu judicialmente o fornecimento de remédios que chegam a custar centenas de milhares de reais por ano, assegurando dignidade e tratamento integral aos nossos clientes.

Não se conforme com a negativa. Procure nossa equipe e garanta o acesso ao tratamento que a lei e a Constituição já reconhecem como seu direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Relacionados