Rua: Alaor prata, Nº 23, Sala 1.110 – Centro, Uberaba-MG

Reajuste Abusivo de Plano de Saúde: Como se Defender e Garantir Seus Direitos!

Todos os anos, milhares de consumidores se deparam com um aumento inesperado e muitas vezes exagerado nas mensalidades dos planos de saúde, seja ele individual/familiar ou coletivo por adesão/empresarial.

Embora os reajustes sejam permitidos por lei, muitos deles são aplicados de forma abusiva, superando índices oficiais de inflação e comprometendo a renda familiar. Nesses casos, é possível contestar judicialmente e até obter restituição dos valores pagos indevidamente.

Como Funciona o Reajuste dos Planos de Saúde?

  • Planos individuais ou familiares: o reajuste é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define anualmente o índice máximo permitido.
  • Planos coletivos (por adesão ou empresariais): não estão submetidos ao mesmo controle da ANS. As operadoras aplicam índices próprios, muitas vezes sem transparência, o que facilita abusos.

O problema é que, na prática, aumentos acima do razoável tornam o contrato inviável para o consumidor, obrigando-o a cancelar o plano ou comprometer grande parte da sua renda.

A Base Legal para Questionar Reajustes Abusivos

  • Art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
  • Art. 14 do CDC: impõe responsabilidade objetiva ao plano de saúde por falhas na prestação do serviço.
  • Art. 35-C da Lei nº 9.656/98: assegura cobertura para doenças listadas pela OMS, reforçando que o contrato deve garantir o acesso à saúde.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que os reajustes devem observar critérios objetivos, transparentes e proporcionais. Caso contrário, configuram abuso.

Quando o Reajuste é Abusivo?

  • Quando o índice aplicado excede o limite fixado pela ANS (no caso de planos individuais/familiares).
  • Quando há aumento sem justificativa técnica ou atuarial clara (em planos coletivos).
  • Quando o reajuste torna o valor da mensalidade incompatível com o mercado ou impede a continuidade do contrato.

O Que Fazer em Caso de Reajuste Abusivo?

  1. Solicite por escrito a justificativa do reajuste junto ao plano;
  2. Compare com o índice autorizado pela ANS (planos individuais);
  3. Reúna documentos: boletos antigos, comprovantes de pagamento e contrato;
  4. Busque assessoria jurídica especializada para ingressar com ação revisional.

Na Justiça, é possível:

  • Reduzir o valor da mensalidade ao índice correto;
  • Recuperar valores pagos a mais nos últimos 3 anos;
  • Evitar a exclusão do beneficiário por inadimplência decorrente do aumento abusivo.

Nosso escritório, Michael Douglas Advogados, já obteve decisões que devolveram mais de R$ 20 mil em restituições para clientes prejudicados por reajustes ilegais.

Conclusão

O reajuste de planos de saúde deve ser transparente, proporcional e legal. Quando não é, o consumidor tem o direito de reagir.

➡️ Michael Douglas Advogados, referência em Direito da Saúde em Uberaba e com atuação em todo o Brasil, está preparado para lutar contra aumentos abusivos e garantir não apenas a correção da mensalidade, mas também a devolução do que foi pago indevidamente.

Não aceite reajustes injustos. Procure nossa equipe e assegure seus direitos!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Relacionados